ÍNDICE
2 – INTRODUÇÃO– CONHEÇA NOSSA HISTÓRIA
4 – MISSÃO, VALORES E PRINCÍPIOS ÉTICOS QUE NORTEIAM A EMPRESA
9 – CUIDADO COM O MEIO AMBIENTE
10.1 Diversidade, Equidade e Inclusão
10.2 Do ambiente de trabalho livre de assédio
10.3 Combate ao Trabalho Escravo e ao Trabalho Infantil
11 – DO PROGRAMA DE COMPLIANCE
12 – DA GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLES
13 – PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO E ANTISSUBORNO
14 – PRESENTES, BRINDES E HOSPITALIDADES
15 – PAGAMENTOS DE FACILITAÇÃO
17 – AS CONTRIBUIÇÕES POLÍTICAS
18 – RELACIONAMENTO COM AGENTES PÚBLICOS
21 – INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS PRIVILEGIADAS E CONCORRÊNCIA
22 – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
22.1 E-mails, internet e sistemas de informação
22.2 REDES SOCIAIS E APLICATIVOS DE MENSAGEM
22.3 DO USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (IA)
23.1 Canais de comunicação de denúncias
23.2 Investigação e procedimentos
24 – VIOLAÇÕES AO DISPOSTO NESTE CÓDIGO
1 – MENSAGEM DIRETORIA
Este Código de Conduta reflete mais do que diretrizes corporativas — ele carrega a essência da nossa história, dos nossos valores e do legado que construímos juntos.
Nossa jornada teve início com o sonho de nosso pai, Sr. Antônio, um homem simples, determinado e visionário. Foi no pequeno açougue da família que tudo começou. Dos ossos e sobras que outrora não tinham valor, nasceu a matéria-prima que impulsionaria um novo negócio — a produção de farinhas e graxas que, hoje, alcançam diversos setores da Indústria Mundial.
Crescemos com base em muito trabalho, ética e respeito. Enfrentamos desafios imensos, incluindo uma dura crise financeira que nos exigiu coragem, união e resiliência. Mas jamais deixamos de acreditar. Seguimos com o brilho no olhar e o coração cheio de fé de que nossa missão vai além do lucro: ela está em transformar, reaproveitar, gerar valor e contribuir com a sustentabilidade e o progresso da sociedade.
Hoje, como filhos do fundador e responsáveis por dar continuidade a esse legado, sabemos que sonhar grande exige também responsabilidade e conduta ética. Por isso, este Código é o nosso compromisso com a integridade em cada atitude, em cada decisão e em cada relação construída no dia a dia.
Convidamos você a conhecer, respeitar e vivenciar cada princípio aqui descrito. São eles que manterão viva a cultura que herdamos e que seguiremos construindo com orgulho, geração após geração.
Com gratidão e confiança.
A Diretoria.
2 – INTRODUÇÃO – CONHEÇA NOSSA HISTÓRIA
O Grupo Patense teve início em 1970, fundado pelo Sr. Antônio Gonçalves, que na época trabalhava como açougueiro. Ele recebeu como presente de um amigo de um frigorífico em Belo Horizonte equipamentos de autoclave seminovos. Utilizando esses equipamentos, o Sr. Antônio começou a processar os ossos e o mocotó que sobravam em seu açougue e percebeu nisso uma oportunidade de negócio, dando origem à empresa Patense.
Inicialmente, as atividades eram realizadas dentro da área urbana de Patos de Minas. No entanto, ao longo do tempo, o odor característico da matéria-prima e do processo produtivo começou a incomodar os moradores vizinhos. Isso levou o Sr. Antônio a considerar fechar a empresa. Contudo, seu filho Clênio Antônio Gonçalves insistiu em continuar com o negócio, reconhecendo o potencial da reciclagem animal não apenas como uma atividade econômica importante, mas também com um grande valor ambiental. Assim, o Sr. Antônio emancipou Clênio aos 17 anos para que ele pudesse assumir a administração da empresa. Em 1989, a Patense foi transferida para a zona rural da cidade, dando continuidade às atividades e incorporando mais tecnologia ao processo produtivo.
A evolução do Grupo Patense foi impulsionada a partir de 1998, quando a desossa de carcaças de animais tornou-se obrigatória para frigoríficos em todo o país. O que inicialmente parecia uma ameaça acabou se tornando uma oportunidade de negócio.
Atualmente a unidade industrial de Patos de Minas possui aproximadamente 30 hectares, com uma área construída de cerca de 10.000 m². No início das operações, processava cerca de 3 mil toneladas de subprodutos por mês, sendo a maioria proveniente de origem bovina.
Em 2001, o Grupo Patense inaugurou sua primeira filial em Itaúna, MG, com aproximadamente 14.000 m² de área construída. Essa filial é considerada um dos parques industriais mais modernos da América Latina no setor de Rendering. Com o início das operações da unidade de Itaúna, o processamento do Grupo Patense aumentou para cerca de 8 mil toneladas por mês.
Entre 2007 e 2010, com novos investimentos em ambas as unidades, a produtividade alcançou 15 mil toneladas por mês.
Entre 2008 e 2012, houve uma ampliação das linhas de produção do Grupo Patense, que passaram a incluir a reciclagem de subprodutos de outros animais, como suínos e aves, além do crescimento significativo na linha bovina.
Entre os anos de 2013 a 2024, o Grupo passou por diversas reestruturações, adquirindo unidades em outros estados. Em 2016, iniciaram-se as operações em Tanguá, RJ, com foco no processamento de peixes. Localizada na região metropolitana do Rio de Janeiro, a planta possui 10.000 m² de área construída e é reconhecida pelo alto padrão de suas instalações. Sua capacidade produtiva diária atual é de 180 toneladas.
Em 2021, o Grupo Patense expandiu ainda mais seus negócios!
Em 2024, em face de uma crise econômica, o Grupo passou por uma ampla reestruturação, preservando sua elevada capacidade produtiva, superior a 500.000 toneladas/ano de proteína animal e mais de 350.000 toneladas/ano de gordura animal. As linhas de produção são integralmente automatizadas e altamente eficientes, utilizando tecnologia de ponta em todas as unidades, com garantia de qualidade assegurada por laboratório próprio certificado pelo MAPA e pelo uso de tecnologia NIR, que possibilita análises rápidas, confiáveis e precisas.
É importante ressaltar que o Grupo Patense é reconhecido internacionalmente como líder no setor de processamento, com produtos e serviços de qualidade world class. Desde 2010, possuímos o Certificado de Empresa Exportadora concedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Em maio de 2011, realizamos nosso primeiro processo de exportação e, desde então, consolidamos nossa posição como um player global, enviando regularmente nossos produtos para diversos países. No que se refere às boas práticas e ao alinhamento com padrões internacionais do setor, o Grupo Patense é membro da IFFO (The Marine Ingredients Organisation) nas fábricas de peixe, reforçando seu compromisso com qualidade, sustentabilidade e responsabilidade na cadeia produtiva. O comércio exterior com nações das Américas, Ásia e África representa aproximadamente 40% do nosso faturamento, e o Grupo Patense figura entre as maiores exportadoras de Santos e do Rio de Janeiro, enviando produtos fabricados em todas as nossas unidades atuais.
3 – NOSSO NEGÓCIO
Agregar valor à subprodutos de outros negócios, através de parcerias estruturadas.
4 – MISSÃO, VALORES E PRINCÍPIOS ÉTICOS QUE NORTEIAM A EMPRESA
Transformar subprodutos em soluções para sustentabilidade ambiental e financeira, com segurança para a sociedade.
Autonomia
Para decidir e fazer mais para os negócios, seus colaboradores e sociedade.
Ética
Atuar com transparência e confiabilidade nas relações.
Responsabilidade
Agir com respeito a todos os atores, contratos e acordos assumidos.
Sustentabilidade
Ser, contínua e progressivamente, comprometido com o meio ambiente.
Qualidade
Evidenciar e sobressair-se pela qualidade dos produtos.
Inovação
Utilizar da mais alta tecnologia visando a qualidade dos seus produtos e a proteção do meio ambiente.
Humanização do Trabalho
Investir em ações e ferramentas que valorizam as pessoas e aumentem o bem-estar no trabalho, fazendo os colaboradores se sentirem acolhidos durante sua rotina, com segurança.
Foco Em Resultados
Direcionar energia para a ação, criando valor e garantindo o retorno dos investimentos realizados.
Diversificação Nos Negócios
Sem limites para expandir dentro do próprio segmento e em novos negócios.
- Ética e Integridade: Comprometemo-nos a agir de acordo com os mais elevados padrões éticos e de integridade em todas as nossas atividades, incluindo a prevenção e combate à corrupção e ao suborno. Para isso, temos um Programa de Integridade que orienta todas as nossas ações;
- Meio ambiente: Temos o compromisso de atuar de forma responsável e sustentável em relação ao meio ambiente, buscando reduzir nossos impactos e promover práticas de preservação e conservação ambiental. Investimos em tecnologias e práticas sustentáveis em todas as nossas operações;
- Direitos humanos: Comprometemo-nos a respeitar e promover os direitos humanos em todas as nossas atividades, em conformidade com as leis e tratados internacionais que protegem esses direitos. Temos políticas e procedimentos para prevenir e combater violações aos direitos humanos em nossas operações;
- Diversidade e inclusão: Valorizamos e promovemos a diversidade e inclusão em todas as nossas atividades, respeitando a diversidade cultural, de gênero, raça e etnia. Implementamos ações de inclusão e valorização da diversidade em nossos processos de recrutamento, seleção e desenvolvimento de colaboradores;
- Governança corporativa: Comprometemo-nos a atuar de acordo com os mais altos padrões de governança corporativa, garantindo transparência, prestação de contas e responsabilidade em todas as nossas atividades. Implementamos práticas de governança corporativa e contamos com uma estrutura de compliance e gestão de riscos efetiva.
É fundamental que a Patense estabeleça compromissos sólidos em relação à ética, integridade e conformidade legal em todas as suas atividades. É importante que todos os colaboradores e partes interessadas estejam cientes e comprometidos com as políticas, normas e procedimentos internos da empresa, a fim de garantir sua aplicação efetiva no dia a dia das operações. Isso contribui para mitigar riscos, preservar a reputação da empresa e cultivar a confiança dos clientes e da sociedade em geral. Além disso, demonstra responsabilidade e compromisso com a governança corporativa, elementos cruciais para o sucesso e a sustentabilidade dos negócios a longo prazo.
Para lidar com situações de não conformidade ou violação das regras e regulamentos, a Patense estabeleceu políticas e normas específicas. Essas diretrizes incluem medidas disciplinares que podem ser aplicadas, como advertências, suspensões, demissões e até mesmo ações legais, dependendo da gravidade da infração.
Caso haja dúvidas ou necessidade de orientação sobre as políticas, normas e procedimentos internos da empresa, bem como em relação à legislação, normas e regulamentos, é recomendado entrar em contato com seu gestor imediato ou com o departamento de compliance da empresa.
O departamento de compliance é responsável por assegurar que a empresa esteja em conformidade com todas as leis, regulamentos e padrões éticos aplicáveis, e pode fornecer orientação e treinamento sobre essas questões. Ele está preparado para ajudar os colaboradores a entenderem e seguirem adequadamente as diretrizes estabelecidas, oferecendo suporte e esclarecimentos necessários para garantir a conformidade em todas as áreas de atuação da empresa.
A compreensão de que é necessário cumprir as leis vigentes no país pode parecer óbvia. Da mesma forma, é importante incorporar este Código em nossas relações profissionais com a mesma naturalidade. Portanto, a partir do momento em que tomar conhecimento deste documento, é responsabilidade individual de cada um de nós segui-lo. Violar este Código e suas políticas internas pode acarretar consequências jurídicas e comprometer a reputação do Grupo Patense.
Caso ocorra uma conduta que vá de encontro às diretrizes deste documento, é recomendado que você busque os canais de denúncia ou entre em contato com os responsáveis pelo departamento de compliance da Patense. Seu superior imediato também poderá orientá-lo nessa situação. É inaceitável não buscar esclarecimentos diante de possíveis dúvidas ou ignorar comportamentos que estejam em desacordo com este Código. Assim como todos fazemos parte e contribuímos para este sistema cooperativo, a responsabilidade pela aplicação e gestão do Código de Ética é compartilhada
Tornar os valores empresariais claros para que a sociedade possa conhecê-los, e para que todos os colaboradores possam compreendê-los, respeitá-los e praticá-los;
Servir como referência tanto individual quanto coletiva para as atitudes e comportamentos de cada colaborador;
Contribuir para que os valores, missão e visão sejam disseminados, conhecidos e respeitados em todas as nossas unidades de negócio e por nossos colaboradores, de forma a agirem de maneira correta, esperada, íntegra e eficiente em relação à empresa, à sociedade e ao meio ambiente;
Fortalecer os valores do Grupo Patense por meio da prática contínua.
Se aplica ao Grupo Patense, incluindo todas as unidades no Brasil, devendo seguir este código, todos colaboradores, estagiários, jovens aprendizes, diretores, gerentes e qualquer outro indivíduo que atue representando o Grupo.
Todos os terceiros que possuem relação com o grupo são orientados a agirem sempre em conformidade com os princípios e valores da empresa.
Os colaboradores e prestadores de serviços, independentemente da posição hierárquica, devem seguir as diretrizes, normas, procedimentos e práticas estabelecidas pelo Grupo Patense. Aceitar, respeitar e tratar todos como iguais, com simplicidade, atitude de educação, cooperação e consideração é condição fundamental para o alcance nossos objetivos corporativos.
Conhecer este Código em detalhes para esclarecer as dúvidas da equipe. Em caso de impossibilidade, consultar os membros do Comitê de Ética e Compliance ou utilizar o Canal de Denúncias;
Demonstrar comportamentos e atitudes que estejam em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Código, servindo como exemplo;
Divulgar os valores, missão e visão do Grupo Patense, bem como as disposições contidas neste Código, para a equipe, terceiros e outros grupos sociais com os quais mantenha contato profissional. Orientar sobre os procedimentos estabelecidos;
É responsabilidade de cada empregado adotar comportamentos e atitudes em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Código, servindo como exemplo para os demais;
É importante zelar pelo cumprimento deste Código de Conduta e, caso tenha conhecimento ou suspeite de qualquer ato ilícito ou violação deste Código, denunciar por meio do Canal de Denúncias.
O Grupo Patense está comprometido em executar todas as atividades cumprindo todas as leis aplicáveis e normas relacionadas à nossa atividade econômica, bem como, as normas de saúde e segurança.
Priorizamos a garantia de condições de trabalho seguras e saudáveis, visando preservar a integridade física de nossos colaboradores e promover a qualidade de vida no ambiente de trabalho. Todos estão comprometidos em cumprir rigorosamente as leis e normas internas relacionadas à Medicina e Segurança do Trabalho.
O Grupo Patense busca assegurar um ambiente de trabalho limpo, organizado, seguro e harmonioso, com o objetivo de garantir a satisfação de seus colaboradores. Reconhecemos a importância de cumprir as leis locais, nacionais e internacionais aplicáveis. Comprometemo-nos a aderir estritamente às leis trabalhistas nacionais e internacionais, assim como defendemos os princípios internacionalmente reconhecidos relacionados aos direitos humanos e condições de trabalho.
Respeitamos a liberdade de escolha de emprego, a liberdade de associação e o direito à negociação coletiva. Oferecemos empregos regulares e proporcionamos condições de trabalho seguras e higiênicas.
- Acesse a política SESMT.POP.001 – Política De Segurança E Saúde Do Trabalho para maiores informações.
- Acesse a política SEG.POL.001 – Política de Prevenção Controle e Suporte ao uso de álcool e drogas para maiores informações.
9 – CUIDADO COM O MEIO AMBIENTE
Temos plena consciência de que dependemos da organização dos recursos naturais e energéticos para realizar nossas operações. Portanto, nos empenhamos em utilizar esses recursos de forma responsável, seguindo a legislação e as melhores práticas de mercado. Além disso, realizamos avaliações contínuas de nossas operações e de toda a nossa cadeia de valor, a fim de implementar e influenciar a implementação de programas eficazes que abordem todas as questões relacionadas às mudanças climáticas.
Nossos compromissos com a preservação do meio ambiente envolvem:
9.1. Adotar práticas sustentáveis em nossas operações, tais como o uso de energias renováveis, a redução do consumo de água e energia, a gestão adequada de resíduos, e outras medidas similares;
9.2. Integrar critérios ambientais em nossa cadeia de fornecedores, selecionando parceiros que também demonstrem compromisso com a sustentabilidade;
9.3 Estabelecer metas de redução de emissões de gases de efeito estufa e outras métricas ambientais, monitorando e reportando regularmente o desempenho da empresa nessas áreas;
9.4. Apoiar iniciativas e projetos que contribuam para a proteção do meio ambiente, seja por meio de doações, patrocínios ou outras formas de colaboração;
9.5. Promover a conscientização ambiental entre nossos colaboradores, clientes e outras partes interessadas, por meio de campanhas de comunicação e treinamentos específicos;
9.6. Respeitar e atender às leis e regulamentos ambientais aplicáveis em todas as nossas operações e negócios;
- Acesse a política AMB.POL.001 – Política Ambiental para maiores informações.
- Acesse a política GOV.POL.008– Política ESG (Enviromental, Social e Governance) para maiores informações.
Nós, como empresa, temos o compromisso de respeitar e promover os direitos humanos em todas as nossas atividades. Isso significa que tomamos medidas para prevenir, mitigar e, se necessário, remediar quaisquer violações aos direitos humanos que possam ocorrer em nossas operações ou em nossos relacionamentos comerciais com outras partes interessadas.
Em caso de suspeitas de violações aos direitos humanos, é importante que os colaboradores notifiquem seu líder imediato por escrito ou façam uma denúncia por meio do Canal de Denúncias da Patense. Dessa forma, podemos tomar as medidas adequadas para investigar e tratar a situação de acordo com nossas políticas e procedimentos internos.
10.1 – Diversidade, Equidade e Inclusão
Possuímos ações, programas e políticas ligados a práticas de diversidade, equidade e inclusão social e levamos a sério, quaisquer violações a estes compromissos, que devem ser comunicados às lideranças e via Canal de Denúncias do Grupo Patense.
Nosso compromisso com a qualidade de vida das pessoas vai além, investimos recursos de forma contínua no desenvolvimento de nossos profissionais, tanto na questão de aquisição de conhecimento técnico, desenvolvimento de competências comportamentais, constantes aprimoramentos de nossas políticas e programas de remuneração e benefícios.
Asseguramos a todos os colaboradores o direito à liberdade de associação. A liberdade de associação é garantida no inciso XVII do Artigo 5º da Constituição, que determina que somos livres para criar ou participar de associações desde que seus fins sejam lícitos e que não tenham caráter paramilitar.
Promovemos estes compromissos junto aos nossos fornecedores e clientes e cuidamos do alinhamento contínuo de nossa cadeia de valor aos compromissos de responsabilidade social.
10.2 – Do ambiente de trabalho livre de assédio
O Grupo Patense repudia veementemente qualquer forma de assédio moral, assédio psicológico, assédio sexual e abuso de autoridade no ambiente de trabalho.
A garantia de um ambiente de trabalho livre de discriminação e assédio é essencial para preservar a dignidade e o respeito aos direitos humanos de todos os colaboradores. Para efetivar esse compromisso, o Grupo Patense adota políticas claras de prevenção e combate à discriminação e ao assédio. Além disso, são realizados treinamentos para conscientização e capacitação dos colaboradores. Um canal seguro e confidencial está disponível para denúncias, as quais são tratadas por meio de investigações imparciais e efetivas, visando lidar com casos de discriminação e assédio de maneira adequada.
É esperado dos colaboradores que demonstrem respeito pelos seus colegas de trabalho, sendo absolutamente inaceitável qualquer forma de discriminação ou preconceito com base em sexo, crença, raça, idade, opção política, orientação sexual, deficiência física ou mental, bem como qualquer outra forma de discriminação que possa violar a dignidade da pessoa. Todos os colaboradores devem ser tratados de maneira igualitária, garantindo as mesmas oportunidades de valorização profissional. Valorizamos um comportamento responsável como cidadãos, onde o respeito à dignidade humana é um fator essencial para o desenvolvimento sustentável. É responsabilidade de todos contribuir para a construção de um ambiente de trabalho inclusivo, tratando os colegas de trabalho e demais públicos relacionados à Patense de forma respeitosa e igualitária.
Portanto todos os colaboradores devem atuar em parceria, com respeito, visando atingir as diretrizes e metas da organização, assegurando o cumprimento da visão, missão e valores definidos pelo Grupo Patense. Todos são responsáveis por manter suas relações de trabalho com cordialidade, simplicidade e respeito, assegurando um ambiente de trabalho livre de restrições ou insinuações de qualquer natureza.
10.3 – Combate ao Trabalho Escravo e ao Trabalho Infantil
O Grupo Patense repudia de forma veemente qualquer forma de trabalho análogo à escravidão e trabalho infantil, direta ou indiretamente, em suas operações, cadeia produtiva ou relações comerciais.
Não compactuamos com:
- Condições degradantes de trabalho, jornada exaustiva ou retenção de documentos pessoais;
- Qualquer forma de coerção, servidão por dívida ou restrição de liberdade dos trabalhadores;
- Emprego de mão de obra de crianças ou adolescentes em desacordo com a legislação vigente.
Sendo assim, as seguintes diretrizes devem ser seguidas:
- É obrigatória a observância às normas trabalhistas, especialmente as que regulam o trabalho digno, seguro e em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Constituição Federal e os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
- Todas as áreas devem assegurar que fornecedores, prestadores de serviço e parceiros comerciais estejam alinhados com esses princípios, sendo passível de descredenciamento imediato qualquer entidade que descumpra essas obrigações.
- O uso de mão de obra de adolescentes está autorizado somente em conformidade com os requisitos legais (ex: programa de aprendizagem), com garantia de condições adequadas, jornada compatível com os estudos e atividades não perigosas, insalubres ou penosas.
Denúncias ou suspeitas de violação a esses princípios devem ser imediatamente comunicadas ao Canal de Denúncias da empresa, com garantia de sigilo e apuração adequada.
Nossa empresa valoriza o trabalho digno, ético e humano, e se compromete com o desenvolvimento sustentável e o respeito à dignidade da pessoa em todas as etapas de sua atuação.
11 – DO PROGRAMA DE COMPLIANCE
O Grupo Patense assume a responsabilidade de garantir que toda a organização esteja em conformidade com seus princípios e valores, os quais são refletidos em políticas, procedimentos e normas internas. Além disso, comprometemo-nos a cumprir todas as leis e regulamentações aplicáveis ao Grupo Patense.
Essas são algumas das medidas que adotamos para reforçar continuamente nosso compromisso com a construção e manutenção de um programa de compliance efetivo e promovendo a cultura de ética e integridade:
- Desenvolvimento do ambiente de gestão do programa de conformidade;
- Análise periódica de riscos;
- Estruturação, implantação e atualização periódica de políticas e procedimentos;
- Comunicação e treinamentos periódicos;
- Monitoramento dos programas de conformidade, medidas de remediação e aplicação de penalidades;
- Investigações de violações ou de más-condutas;
12 – DA GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLES
Nosso compromisso com a governança corporativa é um dos pilares fundamentais da nossa empresa. Temos como objetivo garantir a transparência e a eficiência na gestão dos negócios, promovendo a ética, a integridade e a responsabilidade em todas as nossas atividades.
Adotamos práticas de governança que vão além do que é exigido por lei, buscando sempre estar em conformidade com as melhores práticas do mercado. Para garantir a efetividade de nosso compromisso com a governança, investimos em capacitação e treinamento de nossos colaboradores e estabelecemos canais de comunicação abertos e transparentes para a troca de informações e sugestões.
Por fim, reforçamos que a governança corporativa é um compromisso contínuo e que estamos sempre em busca de aprimoramentos para garantir a sustentabilidade e a perenidade de nossos negócios.
Acreditamos que a transparência na gestão e na divulgação de informações sobre nossa performance em relação à sustentabilidade empresarial é um compromisso contínuo e estamos comprometidos em aprimorar nossas práticas e controles constantemente.
13 – PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO E ANTISSUBORNO
Todos os colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços, terceiros e parceiros são obrigados a observar e cumprir todas as legislações aplicáveis relacionadas à prevenção e combate à corrupção e ao suborno, bem como outras leis relacionadas à ética nos negócios. É fundamental que todos estejam cientes da importância de relatar quaisquer preocupações relacionadas a essas questões.
O Grupo Patense se compromete com a busca pela melhoria contínua e realiza monitoramento por meio de seu setor de controles internos, promovendo garantias razoáveis para que as transações sejam executadas com a devida autorização, documentação e transparência.
Adotamos uma abordagem rigorosa em todas as nossas operações, visando assegurar que todas as transações sejam conduzidas de maneira ética e transparente. Estamos empenhados em cumprir todas as leis e regulamentações aplicáveis, além de adotar as melhores práticas de mercado no que se refere à prevenção e combate à corrupção e ao suborno.
Nosso compromisso com práticas anticorrupção e antissuborno é uma parte essencial de nossa cultura empresarial e estamos dedicados a manter esses valores em todas as nossas operações e relacionamentos comerciais.
- Acesse a política CORP.GOV.POL.002 – Política PLF-FT para maiores informações
- Acesse a política CORP.GOV.POL.006 – Política de Combate à concorrência desleal (antitruste) para maiores informações
14 – PRESENTES, BRINDES E HOSPITALIDADES
14.1. Quaisquer tipos de benefícios oferecidos, concedidos, aceitos ou recebidos, sejam eles recorrentes ou não, poderão constituir uma Vantagem Indevida.
14.2. Certos tipos de benefícios, desde que não sejam recorrentes, poderão ser concedidos ou aceitos sem receber a pré-aprovação do departamento de Governança e Compliance ou do gestor imediato: Presentes, Brindes, Refeição, Hospitalidade ou Entretenimento cujo valor seja inferior a 1% do teto remuneratório anual previsto no art. 37, caput, XI da Constituição Federal, conforme disposto na Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813/2013) e no Decreto nº 10.889/2021.
14.3. Quaisquer outros benefícios a serem oferecidos, concedidos, aceitos ou recebidos requer pré-aprovação do gestor da área e da equipe de Governança e Compliance.
14.4. Brindes, hospitalidades e presentes são benefícios distintos:
14.4.1. Brindes são itens de baixo valor econômico e distribuído de forma generalizada, como cortesia, propaganda ou divulgação habitual;
14.4.2 Hospitalidades são situações nas quais possam ser oferecidas passagens aéreas, transporte terrestre, refeições, hospedagem, participação em eventos ou conferências técnicas e de negócio como parte integrante de uma relação comercial atual ou futura e que pressupõem deslocamento de seu domicílio de trabalho;
14.4.3. Presentes são bens, serviços ou vantagens de qualquer espécie recebidos de quem tenha interesse em decisão de negócios e que não configure brinde ou hospitalidade.
14.5. Proibição da aceitação de presentes ou vantagens de qualquer espécie que possam ser interpretados como uma tentativa de influenciar uma decisão de negócios;
14.6. É necessário certificar-se de que as circunstâncias e o valor não criem aparência de má-fé ou falta de probidade, e não sejam confundidos com corrupção ou fraude;
14.7. Evitar benefícios como viagens aéreas, e quando necessário, optar pela classe econômica, e hospedagem em hotéis de luxo com diárias de alto valor, sendo autorizado de modo contrário somente em casos essenciais e previamente aprovados pela diretoria executiva.
15 – PAGAMENTOS DE FACILITAÇÃO
Os pagamentos de facilitação, também conhecidos como “propinas”, são práticas ilegais e antiéticas. O Grupo Patense repudia qualquer forma de pagamento de facilitação e compromete-se a conduzir todas as atividades de negócios de maneira justa, ética e legal, respeitando todas as leis e regulamentações aplicáveis.
Para evitar situações de pagamento de facilitação, implementamos controles adequados, incluindo a realização de due diligence em todas as transações com terceiros. Além disso, promovemos a conscientização dos colaboradores sobre a importância da ética nos negócios e incentivamos o uso do canal de denúncias para relatar qualquer suspeita de irregularidades.
Adicionalmente, o Grupo Patense mantém políticas claras e rigorosas em relação a pagamentos e contratações, incluindo a proibição de pagamentos de facilitação. Também é exigida a obtenção de autorização prévia para todas as despesas relacionadas a viagens, refeições, presentes e entretenimento.
As boas práticas relacionadas a patrocínios e doações envolvem garantir que essas práticas sejam transparentes, éticas e alinhadas aos valores e missão da empresa. Algumas das principais boas práticas incluem:
16.1. Garantir que todas as doações e patrocínios sejam feitos de acordo com a legislação e normas aplicáveis, incluindo leis anticorrupção e leis tributárias;
16.2. Garantir que as doações e patrocínios sejam feitos de forma transparente, de modo que todas as partes interessadas, incluindo funcionários, clientes, fornecedores e acionistas, tenham conhecimento das contribuições feitas pela empresa;
16.3. Evitar conflitos de interesse, garantindo que nenhum funcionário ou membro da diretoria da empresa esteja envolvido na seleção ou gestão de projetos ou organizações apoiadas pela empresa se eles tiverem interesse pessoal nessas transações;
16.4. Monitorar e avaliar regularmente o impacto das doações e patrocínios, para garantir que os recursos sejam alocados de forma eficaz e que as metas e objetivos da empresa sejam alcançados;
16.5. Divulgar publicamente o compromisso da empresa com doações e patrocínios éticos e transparentes, incluindo a publicação de relatórios anuais de sustentabilidade que detalham as contribuições realizadas pela empresa.
17 – AS CONTRIBUIÇÕES POLÍTICAS
O Grupo Patense assume o compromisso de recusar apoio e contribuições para partidos políticos ou campanhas políticas de candidatos a cargos eletivos.
Em estrita conformidade com a Lei 13.165/2015, a organização está proibida de realizar quaisquer contribuições a políticos e/ou partidos políticos.
Os colaboradores do Grupo Patense terão o cuidado de evitar envolver as empresas do grupo em compromissos com partidos políticos, igrejas e outras atividades de caráter sectário. Caso ocorram contribuições financeiras para campanhas eleitorais (seja para partidos ou candidatos), tanto a empresa quanto seus colaboradores deverão agir estritamente de acordo com a legislação vigente, garantindo transparência em suas ações.
Os colaboradores têm a responsabilidade de informar ao seu superior imediato sobre quaisquer contribuições financeiras feitas a campanhas eleitorais, incluindo o valor doado.
18 – RELACIONAMENTO COM AGENTES PÚBLICOS
O Grupo Patense reconhece a importância de estabelecer um relacionamento com agentes públicos baseado em boas práticas de ética e transparência, com o objetivo de prevenir qualquer forma de corrupção ou favorecimento indevido. Algumas medidas que adotamos e devem ser observadas por nossos colaboradores, incluem:
18.1. Realização de treinamentos e conscientização dos colaboradores sobre as políticas e práticas anticorrupção e antissuborno;
18.2. Verificação prévia da reputação e idoneidade dos agentes públicos com os quais a empresa irá se relacionar;
18.3. Registro e documentação de todos os encontros e negociações com agentes públicos, incluindo os objetivos e resultados esperados;
18.4. Proibição de pagamentos, presentes ou outras vantagens para agentes públicos com o objetivo de obter favorecimento ou vantagem indevida;
18.5. Garantia de que todos os contratos e transações com agentes públicos sejam realizados de forma transparente, justa e competitiva, seguindo as leis e regulamentações aplicáveis;
18.6. Monitoramento constante das atividades relacionadas ao relacionamento com agentes públicos e denúncia imediata de quaisquer irregularidades ou suspeitas de corrupção, através do canal de denúncias da Patense ou nosso departamento de compliance.
O compromisso do Grupo Patense com a ética e a integridade no ambiente de trabalho é fundamental para assegurar um ambiente justo e livre de qualquer tipo de favorecimento indevido. Os colaboradores são incentivados a tomar decisões profissionais baseadas exclusivamente nos interesses do Grupo Patense, e não é permitido exercer atividades profissionais ou participar de sociedades de empresas concorrentes, clientes ou fornecedores de produtos e/ou serviços.
Além disso, fica expressamente proibido o uso de quaisquer recursos da empresa para fins particulares, assegurando que todos os recursos sejam utilizados de maneira transparente e responsável.
O Grupo Patense reconhece que um ambiente de trabalho justo e livre de qualquer tipo de favorecimento indevido é essencial para o sucesso da empresa e para a manutenção da confiança de seus stakeholders. Por isso, está comprometido em manter um ambiente de trabalho que promova a integridade, a transparência e a ética, através de políticas e práticas de gestão de pessoas que incentivem a conduta ética e coíbam qualquer tipo de prática inadequada.
A contratação de parentes ou pessoas com vínculo de relacionamento próximo de colaboradores é permitida somente se eles não estiverem na mesma linha hierárquica.
A admissão de parentes ou pessoas com vínculo de relacionamento próximo de qualquer colaborador do Grupo Patense somente ocorrerá com a autorização da Diretoria/Gerência. Além disso, o candidato deverá passar pelo processo seletivo formal estabelecido pela empresa.
Sempre que um colaborador fizer uma indicação de um candidato que se enquadre como parente ou relacionamento próximo, ele deverá informar ao setor de Recursos Humanos sobre esse vínculo. Situações já estabelecidas na empresa no momento em que este código entra em vigor serão respeitadas.
As relações entre parentes ou pessoas com relacionamento próximo não devem influenciar o desempenho dos colaboradores e devem ser conduzidas com discrição, observando as disposições estabelecidas neste código.
Em caso de conflito de interesse, é obrigação do colaborador comunicar imediatamente seu superior hierárquico e a área de Recursos Humanos, a fim de que o conflito seja analisado e resolvido.
Situações não mencionadas neste item serão analisadas em conjunto pela Diretoria e pelo Departamento de Compliance.
21 – INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS PRIVILEGIADAS E CONCORRÊNCIA
É estritamente proibido que qualquer colaborador utilize informações privilegiadas ou confidenciais, adquiridas durante o exercício de suas atribuições dentro ou fora da empresa, em benefício próprio ou de terceiros. Também é proibido repassar essas informações sem a prévia autorização por escrito do superior hierárquico, assim como diretrizes, normas, políticas e procedimentos.
Conferências, palestras e apresentações relacionadas à empresa ou que contenham informações sobre suas atividades só poderão ser realizadas mediante autorização prévia da Diretoria correspondente.
Qualquer solicitação externa ou de colaboradores para a realização de trabalhos acadêmicos que abordem as atividades da empresa, desde que não envolvam assuntos e informações estratégicas, deve ser autorizada pela respectiva Diretoria.
Todo o material produzido pelos colaboradores durante o período em que estiverem empregados na empresa, no exercício de suas funções, é propriedade exclusiva do Grupo Patense. É estritamente proibido apagar, destruir ou disponibilizar esse material a terceiros.
Além disso, o Grupo Patense assegura o cumprimento da legislação concorrencial, não sendo permitido aos colaboradores compartilhar informações confidenciais, segredos de negócio, estratégias comerciais ou custos de produção e aumento de preços.
22 – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Ao analisar as operações realizadas pelo Grupo Patense, verifica-se que a empresa se enquadra no conceito de controlador de dados. No desempenho de suas atividades, o Grupo Patense tem acesso a plataformas digitais e documentos físicos que tratam de dados pessoais coletados e mantidos pela empresa. Consequentemente, o Grupo Patense implementou medidas para garantir a segurança da informação e a proteção dos dados pessoais.
Portanto, em consonância com a Lei nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – os colaboradores do Grupo Patense deverão tomar as medidas cabíveis a fim de assegurar que os dados pessoais sejam acessados e/ou tratados somente por pessoas que necessitem dessas informações, na realização de suas tarefas, e que sejam coletados apenas dados estritamente necessários à realização de suas atividades, em especial em relação aos dados classificados como sensíveis pela LGPD.
Importante destacar a existência da Política de Privacidade de Dados do Grupo Patense, disponibilizado no site www.patense.com.br, que deve ser lido por todos os stakeholders.
O Encarregado de Proteção de Dados está disponível para esclarecer qualquer dúvida relacionada à lei e suas normativas a todos os colaboradores do Grupo Patense.
Email: lgpd@patense.com.br
Telefone : (34) 3818-1837
- Acesse a política CORP.PRIV.POL.002 – Política de Privacidade para maiores informações
- Acesse a política CORP.PRIV.POL.004 – Política de Retenção e Descarte de Dados Pessoais para maiores informações
- Acesse a política CORP.PRIV.POL.001 – Política de Cookies para maiores informações
- Acesse a política CORP.PRIV.POL.003 – Política de Proteção de Dados Pessoais para maiores informações
- Acesse a política CORP.TI.POL.003 – Política de Avaliação de Risco de Segurança e Privacidade para maiores informações
- Acesse a política CORP.TI.POL.002 – Política de Gestão de Incidentes da Segurança da Informação
- Acesse a política CORP.TI.POL.001 – Política de Tecnologia da Informação para maiores informações
22.1 – E-mails, internet e sistemas de informação
Os nossos sistemas, internet, intranet, e-mails, e todos os dados que trafegam pelas redes e sistemas da Companhia, pertencem exclusivamente ao Grupo Patense. Em hipótese alguma nossos sistemas poderão ser usados para enviar ou receber mensagens discriminatórias ou de assédio, material obsceno, solicitações comerciais ou que de qualquer outro modo infrinjam este Código de Conduta.
Tenha cuidado ao usar e-mails, pois eles têm o mesmo efeito jurídico de outras comunicações por escrito. Ao se comunicar por e-mail, você deve ser criterioso e escrever com cuidado, consciência e precisão, evitando a utilização de linguagem ambígua nas comunicações.
Tanto o acesso físico às instalações da Patense quanto o acesso aos nossos sistemas são concedidos com base na sua função na Companhia, sendo, portanto, pessoais e intransferíveis. Apenas as pessoas que receberam explicitamente acesso de usuário e senha são permitidas nas nossas instalações e sistemas. As informações inseridas, geradas ou alteradas nos sistemas assim como as aprovações realizadas são de responsabilidade exclusiva do usuário eletrônico que acessou o sistema. Portanto, é proibido divulgar, ceder ou compartilhar suas senhas com outras pessoas, seja temporária ou permanentemente. Em função da exposição ao risco que o compartilhamento de uma senha de acesso provoca, essa conduta pode sujeitar o Funcionário a sanções disciplinares internas.
A disponibilização de equipamentos, sistemas, contas de e-mail e demais recursos corporativos destina-se exclusivamente ao exercício das atividades profissionais, sendo vedada sua utilização para fins pessoais, particulares ou alheios aos interesses do Grupo. Tais ferramentas devem ser utilizadas de forma responsável, ética e em conformidade com as políticas internas, normas de segurança da informação e legislações aplicáveis, visando à proteção dos dados, da confidencialidade das informações e da imagem institucional da companhia. O uso inadequado ou indevido desses recursos poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, sem prejuízo das responsabilidades legais eventualmente aplicáveis.
- Acesse a política CORP.ADM.POL.006 – Política de Uso de Celular Corporativo para maiores informações
22.2 – REDES SOCIAIS E APLICATIVOS DE MENSAGEM
O uso da internet, das redes sociais e dos aplicativos de mensagens instantâneas transformou significativamente a forma como nos comunicamos, tanto no ambiente profissional quanto pessoal. Essas ferramentas oferecem novas possibilidades de interação com colegas, parceiros, clientes e com o público em geral.
Valorizamos a comunicação aberta, transparente e respeitosa, e incentivamos o diálogo construtivo. No entanto, o uso inadequado desses meios pode representar riscos à imagem da empresa, à proteção de informações estratégicas e à integridade das relações profissionais.
Por isso, com base em nossos princípios éticos e na cultura de responsabilidade e pertencimento, todos os colaboradores devem seguir as seguintes diretrizes:
Evite manifestar opiniões pessoais como se representassem oficialmente a empresa. Ao se posicionar em ambientes públicos, inclusive digitais, deixe claro que suas opiniões são pessoais.
É proibido divulgar ou compartilhar, sem autorização expressa, quaisquer informações, documentos, imagens, vídeos ou conteúdos internos da empresa, como reuniões, treinamentos, metas, dados financeiros, estratégias comerciais, informações sobre clientes ou qualquer outro material não publicado oficialmente pelos canais institucionais.
Mensagens, documentos e informações recebidas por e-mail ou outros meios corporativos são de uso restrito. O compartilhamento com pessoas externas é vedado, salvo quando autorizado por responsável designado.
Não publique, comente ou compartilhe conteúdos que possam ferir a imagem da empresa ou violar princípios de respeito, ética e legalidade, incluindo discursos discriminatórios, ofensivos, difamatórios, caluniosos ou de assédio, mesmo que em canais privados.
Preserve o sigilo e o respeito nas relações com clientes, parceiros e fornecedores.
22.3 – DO USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (IA)
O uso de ferramentas baseadas em Inteligência Artificial (IA) no ambiente de trabalho deve ser feito com responsabilidade, ética e em conformidade com as políticas internas da empresa, especialmente no que diz respeito à segurança da informação, proteção de dados e integridade das decisões corporativas.
A IA pode ser utilizada como apoio em atividades como redação de textos, análise de dados e organização de tarefas, desde que respeitados os princípios abaixo:
Diretrizes para uso responsável da IA:
- Proteção de dados e informações confidenciais: É proibido inserir dados pessoais, estratégicos, confidenciais ou sensíveis da empresa, de clientes, parceiros ou colaboradores em plataformas públicas de IA.
- Responsabilidade sobre resultados: Toda análise ou conteúdo gerado por IA deve ser revisado pelo colaborador responsável. A IA é um apoio, não substitui o julgamento humano.
- Não atribuição de autoridade à IA: Não se deve utilizar ferramentas de IA para tomar decisões que envolvam relações trabalhistas, negociações contratuais ou avaliações de desempenho, sem a devida validação e autorização da liderança.
- Ética e integridade: É proibido usar a IA para burlar normas, reproduzir conteúdo ofensivos, enviesados ou que infrinjam direitos autorais, legais ou regulatórios.
O descumprimento destas diretrizes poderá gerar responsabilização do colaborador e implicações disciplinares, conforme previsto neste Código e demais normas internas.
É o canal de comunicação que o Grupo Patense disponibiliza para todos os públicos para receber reclamações, denúncias ou dúvidas. Portanto, se houver qualquer suspeita de desvio de conduta, seja de funcionário, terceiros ou fornecedores, o denunciante poderá acionar o Canal de denúncias.
23.1 – Canais de comunicação de denúncias
As denúncias são recebidas pelos seguintes canais:
https://patense.com.br/canal-de-denuncias;
E-mail: linhadireta@patense.com.br;
Telefone e Whatsapp: (34) 3818-1847;
Pessoalmente, devendo ser reduzida a termo mediante assinatura do denunciante.
23.2 – Investigação e procedimentos.
O Canal de Denúncias é regido pelos princípios do anonimato, confidencialidade, respeito ao denunciante e ao denunciado, bem como a proibição de retaliação ao denunciante.
Todas as denúncias são apuradas e acompanhadas pelo Compliance Officer do Grupo Patense, que tem a responsabilidade de repassar as demandas junto ao Comitê de ética.
Após as apurações e coleta de provas, a tomada de decisão e conclusão da denúncia será realizada considerada a gravidade da denúncia e sua veracidade, podendo o denunciado sofrer sanções legais, disciplinares ou até mesmo rescisão contratual por justa causa, em caso de funcionários e fornecedores.
24 – VIOLAÇÕES AO DISPOSTO NESTE CÓDIGO
As violações deste Código de Ética e Conduta são consideradas infrações graves e podem levar à aplicação de medidas disciplinares em relação aos nossos funcionários, tais como advertências verbais ou por escrito, suspensão, demissão com ou sem justa causa. No caso de violações a este Código e à legislação em geral por parte de outros stakeholders, podem ser tomadas medidas administrativas e/ou judiciais, com a aplicação de medidas legais de acordo com a análise de cada caso específico.
Todos os colaboradores têm a responsabilidade de agir com diligência, e devem prestar contas pelos atos que praticarem, de acordo com os padrões internos estabelecidos e sempre que solicitado. Ao mesmo tempo, todos são individualmente responsáveis por suas ações e, quando aplicável, pelas decisões tomadas no desempenho de suas respectivas atribuições.
O presente Código é acompanhado de um “Termo de Compromisso ao Código de Conduta e Demais Políticas e Procedimentos”, o qual deverá ser lido, compreendido, preenchido e assinado por todos os colaboradores.
GRUPO PATENSE
TERMO DE COMPROMISSO AO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA E DEMAIS POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS
É obrigação de todo colaborador seguir com extrema atenção e rigor as políticas, normas e procedimentos internos da empresa bem como da legislação, normas e regulamentos.
A alegação de desconhecimento de algum processo não eximirá o colaborador das suas responsabilidades.
Isto posto, o colaborador abaixo nomeado declara, para os fins de Direito, de forma livre de qualquer impedimento, reconhecer a legitimidade do Código de Ética e Conduta do Grupo Patense. Este código servirá como guia para orientar sua conduta dentro da organização, com o objetivo de manter a harmonia, a ordem e a segurança pessoal dos colaboradores, bem como a integridade da organização.
O colaborador ainda se compromete à confidencialidade das informações recebidas em razão da realização das suas funções dentro da empresa, bem como garante a segurança das informações e privacidade de dados pessoais.
Pelos mesmos motivos, o colaborador abaixo nomeado declara ter recebido, lido e concordado com todas as normas estabelecidas neste documento, autorizando, por este ato, a empresa a monitorar qualquer comportamento e/ou atividade dentro da empresa.
EU,_______________________________________________________________________, entendo que o presente Código de Ética e Conduta revela valores e princípios do Grupo Patense.
Declaro estar ciente dos termos nele contidos e comprometo-me a cumpri-lo integralmente em todas minhas ações de trabalho.
________________________, _________ de __________________________ de
Cargo: _______________________________________________________________
Gestor Responsável: ____________________________________________________
Setor: ________________________________________________________________
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Assinatura do Colaborador